O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.

Estão obrigados a se inscrever no cadastro:

1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

– possua segurado que lhe preste serviço;

– titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

– pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

– produtor rural contribuinte individual; e

2) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Todo começo de ano, a história é sempre a mesma: mudanças na legislação tributária fazem com que empresários e contadores precisem estar atentos às novas exigências do Governo Federal. As novas obrigações fiscais de 2019 já deveriam estar na sua pauta.

O início da vigência das escriturações digitais eSocialEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é um momento importante para as empresas, que passam a ter as suas obrigações cada vez mais online e em tempo real

Neste artigo, falaremos sobre todas essas novidades e, em especial, sobre as datas que elas entram em vigor. É fundamental que você anote essas informações na sua agenda e não deixe passar prazos importantes: a não observância desses itens pode resultar em multas e taxas extras a serem pagas, trazendo custos operacionais desnecessários para a sua companhia.

A régua fiscal de 2019

Você já ouviu falar do termo “régua fiscal”? Praticamente todo início de ano há novidades tributárias e contábeis entrando em vigor. Essa “linha de corte”, que separa as medidas que passam a valer a partir de um determinado período foi popularmente batizada de “régua fiscal”. Ela diz respeito ao cronograma de medidas que são implantadas a partir de um determinado momento.

Mudanças no eSocial

As primeiras mudanças contábeis para 2019 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas:

Grupo 1 – Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de fevereiro, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.

Grupo 2 – No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças devem ser percebidas no mês de abril, quando dois processos deverão ser iniciados: a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.

Grupo 3 – Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2016.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, em outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias

Grupo 4 – Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que esses entidades comecem a se preparar desde já.

EFD-Reinf: novidades para 2019

EFD-Reinf também terá novidades para as empresas em 2019. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações também está subdivida em quatro grupos, exatamente os mesmos do eSocial. No caso das empresas do primeiro grupo, o EFD-Reinf já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2018.

Contudo, as novidades de 2019 são para as empresas do segundo e terceiro grupos. Para eles, as datas de entrada em vigor de mais essa obrigatoriedade são 10 de janeiro de 2019 e 10 de julho de 2019, respectivamente. Para as empresas do quarto grupo ainda não há uma data de implantação definida, pois a Receita Federal ainda não publicou as datas de limite para integração a esse recurso.

ECD e ECF: fique de olho nas datas

ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações com nomes similares, mas que não se aplicam a todas as empresas. A ECD exige das empresas Livro Diário e seus auxiliares, se existirem; Livro Razão e seus auxiliares, se existirem e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcrito. Já a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

No caso da ECD, a data limite para entrega em 2019 é o último dia útil do mês de maio, no caso 31. Já a data limite para entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, nesse caso, também dia 31.

Obrigações estaduais e municipais: também fique atento a elas

As obrigações que listamos acima são de âmbito federal, ou seja, se aplicam a todas as empresas do país. No entanto, não podemos nos esquecer de que há também novidades nas esferas estaduais e municipais. Nesse caso, é importante consultar o órgão tributário do seu estado ou município para saber quais são as novas regras e como elas se aplicam ao seu dia a dia.

No caso das obrigações estaduais, visitar frequentemente o site do SPED e se cadastrar na newsletter para receber e-mails com as novidades é o melhor caminho. Somente dessa forma você conseguirá se programar com antecedência para evitar falhas e atrasos de planejamento. Uma data esquecida ou um documento não entregue podem resultar em multas e taxas, valores que não têm necessidade alguma de saírem do seu caixa.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior: quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. A temporada de prestação de contas à Receita Federal ainda não começou. Vai do início de março ao fim de abril. Mas, faltando um mês para que os contribuintes comecem a entregar as declarações, este é o momento ideal de separar os documentos.

Quanto antes entregar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, maior a chance de receber logo a restituição, no caso de quem, após todas as deduções previstas em lei, pagou mais imposto do que deveria no ano anterior. São sete lotes de devolução anuais, que são liberados de junho a dezembro. O primeiro e o segundo contemplam, em sua maioria, idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e professores, que têm prioridade. Mas quem se antecipa tem chance de receber logo a restituição.

Para isso, no entanto, é importante informar todos os dados corretamente na declaração (incluindo centavos). Do contrário, corre-se o risco de cair na malha fina.

Os principais documentos a serem reunidos para prestar informações à Receita Federal são os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação; os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os documentos de veículos; e os extratos de investimentos.

Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2018.

Confira, abaixo, quais documentos são necessários para fazer o ajuste anual:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
  • Endereço atualizado
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
  • Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

Antes de mais nada, não é intenção do autor expressar concordância ou discordância com esse tema, somente de expressar uma visão sobre a organização de nosso “Estado”.

Leia mais

http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51525535/do1-2018-11-23-decreto-n-9-580-de-22-de-novembro-de-2018-51525026

Decreto 9.580/18, Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação é a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza.
Revoga o Decreto 3.000/99

Fonte: http://www.fernandosampaio.com/arquivos/7195