Muitas pessoas associam a profissão do contador à uma rotina de organizar pilhas de papéis e resolver burocracias. No entanto, através da tecnologia a automatização na contabilidade se torna possível e pode auxiliar os contadores a desempenhar sua real função: cuidar da parte fiscal contábil das empresas, gerando segurança para uma gestão estratégica do negócio e satisfação para os clientes.

A tecnologia no meio contábil não surgiu para substituir o profissional de contabilidade, mas para possibilitar o consumo de tempo e dinheiro no que realmente importa.

Com auxílio da tecnologia, os contadores podem se dedicar à atividades relevantes e que não podem ser automatizadas, como as que necessitam da análise e conhecimento humano, enquanto atividades repetitivas podem ser feitas em questão de minutos por sistemas especializados.

Vantagens na automatização nas contabilidades

Diversas são as vantagens em abandonar o modo tradicional de fazer contabilidade. Conheça algumas:

Segurança e otimização de processos: Sistemas de gestão de dados contábeis e fiscais garantem segurança nas informações e se atualizam conforme as regras da legislação brasileira de forma automática. Ao adotar a tecnologia para automatização de processos, o escritório contábil consegue realizar suas tarefas muito mais rapidamente e com maior precisão, sem sobrecarregar seus funcionários, gerando maior rendimento da empresa como um todo e resultados positivos perante a concorrência.

Diminuição de retrabalhos: O alto volume de dados e a burocracia de processos contábeis podem gerar uma rotina estressante ao contador, que no modo tradicional é manual e fica mais suscetível a falhas. Com a automatização, os riscos de erros são completamente anulados, pois softwares cuidam dos dados sem alterá-los (padronizados), e, muitas das vezes, de forma integrada.

Aumento na produtividade: A tecnologia é uma aliada principalmente na hora de eliminar processos que demandam tempo demais para pouco retorno. Automatizar a contabilidade em trabalhos repetitivos é um modo de gerar valor ao escritório contábil.

Contadores que conseguem realizar mais atividades com mais qualidade e em menos tempo, tem um desempenho melhor, possibilitando até mesmo a ampliação da carteira de clientes do escritório contábil. Ou seja, o número de empresas que podem comprar os serviços contábeis aumenta, sem que isto tenha impacto negativo na rotina do contador ou na qualidade do serviço oferecido.

Redução de custos: Uma das grandes preocupações ao aderir à tecnologia é o custo que isso terá para a empresa. Porém, diferente do pensamento comum, muitos softwares de qualidade tem preços acessíveis e promovem ainda mais ganhos para a empresa, ao eliminar tarefas que demandavam tempo, mobilização de funcionários e a múltipla administração de sistemas diversos, além do custo com armazenamento de arquivos e manutenção de máquinas e servidores. O custo benefício de adotar a tecnologia no escritório contábil é facilmente percebido no cotidiano e nas finanças.

Destaque entre a concorrência: A competitividade do mercado obriga as empresas a buscarem soluções inovadoras, e não é diferente com os escritórios contábeis. Sistemas de gestão especializados e integrados permitem a melhoria nos processos de forma que reflita diretamente nos serviços prestados, e é perceptível aos clientes o aumento da qualidade e da agilidade desses serviços. Por sua vez, clientes satisfeitos são fidelizados e podem até recomendar o escritório contábil à conhecidos.

Além de tudo, contar com tecnologias pode valorizar profissionalmente o contador, assim como o escritório contábil, possibilitando mais qualidade de serviço e vida para quem trabalha nessa área.

 

https://www.contabeis.com.br/noticias/40598/automatizacao-na-contabilidade-mais-agilidade-e-precisao-de-dados-na-rotina-dos-escritorios-contabeis/

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte sempre gera dúvidas em empresários e profissionais de contabilidade; esclareça as suas.

Está chegando a hora de algumas empresas apresentarem a DIRF 2019. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para aquelas companhias que fizeram algum tipo de retenção de IR ou demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

Portanto, seguindo aquilo que está disposto na Instrução Normativa RFB 1836/2018, esclarecemos aqui as 10 principais dúvidas de empresários, gestores e profissionais de contabilidade sobre a apresentação de mais essa declaração que deverá ser feita em 2019 tendo como base o ano-calendário de 2018.

1. Quem é obrigado a entregar a DIRF em 2019?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em sua versão 2019 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, durante o ano-calendário de 2018, tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.

Nesse caso específico, falamos do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as Contribuições Sociais Retidas (tais como CSL, PIS-Pasep e Cofins). A declaração deve ser feita mesmo que a retenção tenha sido feita em apenas um único mês do ano anterior.

2. Quais são as mudanças da DIRF 2019 em relação a 2018?

Basicamente, há poucas mudanças na DIRF 2019 se compararmos com aquilo que foi solicitado para os contribuintes em 2018. Duas delas se destacam. A primeira delas é a previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes de cargos específicos do serviço público (advogado da União, procuradores e cargos suplementares).

Já a segunda é a exclusão da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 por Pessoas Jurídicas relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Se a sua empresa não se enquadra em nenhum dos dois itens acima, então o processo de entrega é praticamente o mesmo do ano anterior.

3. Qual é o prazo para entrega da DIRF 2019?

Aqueles que se enquadram na obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 devem entregar a declaração por meio do aplicativo Receitanet até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2019. É importante, contudo, que você não deixe para submeter essas informações na última hora.

Isso porque o aplicativo trabalha com uma série de validações de informação e, em caso de inconsistência dos dados, erros serão apontados, o que fará com que a sua declaração não seja aceita. O recibo de entrega ficará disponível apenas em casos com validações sem erros.

4. O que fazer em caso de eventos especiais?

Caso a empresa em questão tenha passado por algum processo de extinção, decorrente de eventos como liquidação, incorporação, fusão ou cisão, desde que ocorrido no ano-calendário de 2019, então a declaração pode ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao fato.

A única exceção fica por conta de eventos que tenham ocorrido em janeiro de 2019. Nesse caso, a declaração deve ser entregue até o último dia útil de março de 2019. Novamente, deixamos aqui o conselho para que você não deixe as coisas para a última hora.

5. O uso de certificado digital é obrigatório?

Sim, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital no momento do envio da DIRF à Receita Federal. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Quem também não precisa se preocupar com isso são os condomínios edifícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas.

6. Use o Programa Gerador de Declaração

A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF. Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador de Declaração contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais.

Ou seja: é necessário que o contribuinte atualize o programa anualmente antes do prazo previsto para envio da DIRF. Caso contrário, não será possível fazer o preenchimento correto do documento e o envio à Receita Federal pode até mesmo não ser aceito.

7. Há possibilidade de retificação na DIRF?

Sim, felizmente é possível fazer isso. Caso você verifique que alguma informação enviada está incorreta, as correções podem ser feitas durante um prazo de até cinco anos, a contar da data de entrega da DIRF. Porém, ainda assim, é importante que você faça qualquer tipo de verificação ou retificação o quanto antes.

Isso porque caso o Fisco perceba alguma incoerência nas informações prestadas o contribuinte ficará sujeito a questionamentos por parte da Receita Federal. Nesse caso, se houver uma notificação por parte da Receita Federal, o prazo para retificação cai para 30 dias, a contar da data de recebimento do documento.

8. DIRF 2019 em caso de saída definitiva e encerramento de espólio

Caso ocorra saída definitiva do Brasil ou encerramento de espólio ocorrido durante o ano-calendário 2019, então há regras específicas para a apresentação da DIRF 2019. Nesse caso, as hipóteses são as seguintes:

  • a) em caso de saída definitiva: nesse caso, o prazo vai até a data da saída em caráter permanente; ou, ainda, no prazo de até 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência; essa última opção se aplica aos casos de saída em caráter temporário.
  • b) em caso de encerramento de espólio: nesse caso, o prazo vai até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. A exceção é para os eventos que ocorrem em janeiro de 2019; nesse cenário, a declaração poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2019.

9. Quais penalidades podem ser aplicadas?

O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma (Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002):

  • Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
  • Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Multa no valor de R$500 nos demais casos.

10. Por quanto tempo devo guardar a documentação comprobatória?

A Receita Federal destaca que, além da DIRF 2019, todos os documentos comprobatórios relacionados a ela devem ser guardados por um prazo mínimo de 5 anos. Isso inclui todos os documentos contábeis e fiscais que tenham relação com o IRRF.

A qualquer tempo, a Receita Federal poderá solicitar à empresa esclarecimentos relacionados à Declaração. Em caso de divergência, pode ser solicitado ainda a apresentação de documentos comprobatórios. Portanto, como medida de segurança, recomendamos que você mantenha essas informações.

Fonte: https://blog.sage.com.br

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.

Estão obrigados a se inscrever no cadastro:

1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

– possua segurado que lhe preste serviço;

– titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

– pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

– produtor rural contribuinte individual; e

2) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Todo começo de ano, a história é sempre a mesma: mudanças na legislação tributária fazem com que empresários e contadores precisem estar atentos às novas exigências do Governo Federal. As novas obrigações fiscais de 2019 já deveriam estar na sua pauta.

O início da vigência das escriturações digitais eSocialEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é um momento importante para as empresas, que passam a ter as suas obrigações cada vez mais online e em tempo real

Neste artigo, falaremos sobre todas essas novidades e, em especial, sobre as datas que elas entram em vigor. É fundamental que você anote essas informações na sua agenda e não deixe passar prazos importantes: a não observância desses itens pode resultar em multas e taxas extras a serem pagas, trazendo custos operacionais desnecessários para a sua companhia.

A régua fiscal de 2019

Você já ouviu falar do termo “régua fiscal”? Praticamente todo início de ano há novidades tributárias e contábeis entrando em vigor. Essa “linha de corte”, que separa as medidas que passam a valer a partir de um determinado período foi popularmente batizada de “régua fiscal”. Ela diz respeito ao cronograma de medidas que são implantadas a partir de um determinado momento.

Mudanças no eSocial

As primeiras mudanças contábeis para 2019 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas:

Grupo 1 – Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de fevereiro, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.

Grupo 2 – No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças devem ser percebidas no mês de abril, quando dois processos deverão ser iniciados: a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.

Grupo 3 – Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2016.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, em outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias

Grupo 4 – Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que esses entidades comecem a se preparar desde já.

EFD-Reinf: novidades para 2019

EFD-Reinf também terá novidades para as empresas em 2019. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações também está subdivida em quatro grupos, exatamente os mesmos do eSocial. No caso das empresas do primeiro grupo, o EFD-Reinf já está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2018.

Contudo, as novidades de 2019 são para as empresas do segundo e terceiro grupos. Para eles, as datas de entrada em vigor de mais essa obrigatoriedade são 10 de janeiro de 2019 e 10 de julho de 2019, respectivamente. Para as empresas do quarto grupo ainda não há uma data de implantação definida, pois a Receita Federal ainda não publicou as datas de limite para integração a esse recurso.

ECD e ECF: fique de olho nas datas

ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações com nomes similares, mas que não se aplicam a todas as empresas. A ECD exige das empresas Livro Diário e seus auxiliares, se existirem; Livro Razão e seus auxiliares, se existirem e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcrito. Já a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

No caso da ECD, a data limite para entrega em 2019 é o último dia útil do mês de maio, no caso 31. Já a data limite para entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, nesse caso, também dia 31.

Obrigações estaduais e municipais: também fique atento a elas

As obrigações que listamos acima são de âmbito federal, ou seja, se aplicam a todas as empresas do país. No entanto, não podemos nos esquecer de que há também novidades nas esferas estaduais e municipais. Nesse caso, é importante consultar o órgão tributário do seu estado ou município para saber quais são as novas regras e como elas se aplicam ao seu dia a dia.

No caso das obrigações estaduais, visitar frequentemente o site do SPED e se cadastrar na newsletter para receber e-mails com as novidades é o melhor caminho. Somente dessa forma você conseguirá se programar com antecedência para evitar falhas e atrasos de planejamento. Uma data esquecida ou um documento não entregue podem resultar em multas e taxas, valores que não têm necessidade alguma de saírem do seu caixa.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado em cima do que o contribuinte ganhou no ano anterior: quanto maiores os gastos, menor o imposto; quanto maior o lucro, maior a tributação a ser paga para o governo. A temporada de prestação de contas à Receita Federal ainda não começou. Vai do início de março ao fim de abril. Mas, faltando um mês para que os contribuintes comecem a entregar as declarações, este é o momento ideal de separar os documentos.

Quanto antes entregar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, maior a chance de receber logo a restituição, no caso de quem, após todas as deduções previstas em lei, pagou mais imposto do que deveria no ano anterior. São sete lotes de devolução anuais, que são liberados de junho a dezembro. O primeiro e o segundo contemplam, em sua maioria, idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e professores, que têm prioridade. Mas quem se antecipa tem chance de receber logo a restituição.

Para isso, no entanto, é importante informar todos os dados corretamente na declaração (incluindo centavos). Do contrário, corre-se o risco de cair na malha fina.

Os principais documentos a serem reunidos para prestar informações à Receita Federal são os informes de rendimentos; os gastos relativos à saúde e educação; os dados e as despesas referentes aos dependentes; as escrituras de imóveis; os documentos de veículos; e os extratos de investimentos.

Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2018.

Confira, abaixo, quais documentos são necessários para fazer o ajuste anual:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras Informações
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e datas de nascimento
  • Endereço atualizado
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue
  • Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • GPS (do ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político